MANIFESTO ANTI-TERRORISTA
As FARC-EP (Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia – Ejército del Pueblo) são uma organização político-militar de inspiração marxista-leninista. Sendo uma milícia paramilitar, argumentam que o comunismo só pode ser implementado através de uma revolução armada.
As FARC estão classificadas, pela ONU e UE, como uma organização terrorista. Sendo também acusadas pela comunidade internacional de obter financiamento através extorsões, sequestros, tráfico de droga e tráfico de armas.
As FARC recrutam, geralmente à força, crianças. A Human Rights Watch estima que a maior parte dos combatentes da linha da frente, são menores de idade, muitos chegando a ter 12 anos, estimando assim, um total de 5000 crianças. Muitas crianças são também usadas como bombas suicidas. As crianças que tentam escapar das fileiras da guerrilha são punidas com tortura e morte.
Ultimamente algo se tem falado, contudo não o suficiente, da sua presença em Portugal, em que uma delegação do Partido Comunista da Colômbia (face política das FARC) marcou presença na festa do Avante! Contudo, os dirigentes do Partido Comunista Português, quando confrontados com tal acusação, alteram o discurso referindo as «diferentes concepções de terrorismo entre o PCP e a UE» e alegando também a passagem de «voos da CIA em território português».
Diz o povo: «Quem não deve não teme» e esta inquietude do PCP tornou-se algo estranha e denunciante de conivência. Mesmo nos seus sites e blogs satélites, verificou-se uma tentativa, de limpar a imagem do PCP. Todavia, e ao contrário do que o PCP quis transparecer, as FARC confirmaram no seu site oficial, a presença na festa Avante!
Assim como cidadão nacional, considero que a presença de uma organização terrorista em território português, a convite do PCP, pôs em causa a segurança interna. E classifico esta atitude como totalmente irresponsável e ilegal perante as leis portuguesas e internacionais, como tal, compete ao estado português fazer cumprir-se a lei.
Por isso deixo o meu manifesto pela justiça e pela segurança interna, invocando os Artigos 272.º e 273.º da Constituição da Republica Portuguesa e a Lei n.º 52/2003:
1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
Artigo 273.º (Defesa nacional)
1. É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.
Lei n.º 52/2003 de 22 de Agosto
Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) – Décima segunda alteração ao Código de Processo Penal e décima quarta alteração ao Código Penal.
Fonte: Blog "Demokratia"
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